VENCENDO A INADIMPLÊNCIA
- Jalmar Finger Becker

- 14 de ago. de 2018
- 2 min de leitura
O cenário atual de insolvência, seja das pessoas jurídicas ou das pessoas físicas, tem se tornado cada dia mais complexo e preocupante. E a perspectiva, infelizmente, é que esses dados continuem a subir, dada a instabilidade econômica ainda presente na realidade brasileira.
Em razão disso, a política de crédito adotada pelas empresas não deve ser estática, necessita adaptar-se às mutações do ambiente econômico-financeiro. Diretrizes e normas devem ser mudadas na rapidez necessária ao aproveitamento de todo o potencial oferecido pelo mercado, já que a maioria das vendas não é realizada à vista, seja por fatores econômicos, financeiros ou pela tradição comercial.

Podemos afirmar que conceder crédito é o mesmo que fazer um investimento num cliente, um investimento vinculado à venda de um produto ou serviço, onde nos cabe avaliar o risco da venda a prazo aos clientes que pretendem utilizar o crédito comercial da empresa. Logo, toda empresa que se dispõe a comercializar seus produtos ou serviços a prazo está concedendo crédito.
Porém, nenhuma análise financeira consegue dar uma certeza absoluta quanto ao risco de insolvência de um cliente, seja ele uma empresa ou uma pessoa física. A maioria das surpresas ocorre em relação aqueles clientes que a análise indicava em situação sólida, mas que vieram a se tornar insolventes.
Da mesma forma, a má organização da área de crédito, regras muito “frouxas” ou a informalidade ao conceder o crédito refletem-se diretamente na área de cobrança.
Visando coibir esses problemas é que toda empresa deve ter sua política de cobrança com diretrizes claras e a conduta definida, mesmo com baixo inadimplemento. As regras não se fazem em cima dos problemas, este é apenas o momento de aprimorá-las.
É amplamente aceito o princípio de que a empresa deve ter uma enérgica política de cobrança de inadimplentes, até mesmo porque a cobrança dos clientes em atraso é uma atividade importante, pois tem implicações financeiras e mercadológicas.
Por fim, cabe ressaltar que as empresas que conseguem melhor ressarcimento das quantias devidas são aquelas que estão preparadas para agir logo que a inadimplência fique patente, pois o principio de base é contatar o cliente assim que a dívida estiver com atraso.





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